Gerando resíduos sem certificado
Enviar resíduo industrial sem CADRI é infração — mesmo se o destinador estiver regular.
O CADRI é o documento que autoriza sua indústria a enviar resíduos para destinação. Sem ele, cada carga é passivo ambiental. Estruturamos o certificado com destinador correto, classe adequada e volume real da operação.
Se você reconhece qualquer cenário abaixo, o próximo passo é conversar com quem já viu — e resolveu — o mesmo caso.
Enviar resíduo industrial sem CADRI é infração — mesmo se o destinador estiver regular.
Volume mudou, destinador mudou, classe mudou — cada alteração exige atualização formal.
O transporte precisa estar amparado no CADRI. Terceiro irregular expõe o gerador.
Grandes cadeias auditam gestão de resíduos dos fornecedores. Documento ausente = suspensão.
Mudança de matéria-prima ou processo gera novos resíduos — precisam ser classificados e cadastrados.
Destinação interestadual exige comunicação e documentação específica. Coordenamos.
O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) é obrigatório para destinação de resíduos classe I (perigosos) e determinados resíduos classe II na CETESB. É emitido para o binômio gerador-destinador, com classe, quantidade estimada e forma de transporte.
Trabalhamos o CADRI com base em três pilares: caracterização técnica correta do resíduo (laudo, classificação NBR 10.004), destinador com licenças válidas e volume compatível com a produção real. Isso evita retrabalho, glosa em auditorias e travamento no SIGOR.
Quero um diagnóstico gratuitoAnálise da geração, classificação NBR 10.004 e enquadramento CETESB.
Homologação técnica do destinador — licenças, autorizações e capacidade.
Diálogo com fiscal e destinador para acelerar a emissão.
CADRI e MTR sincronizados — sem inconsistências que travam movimentações.
Você acompanha cada etapa com transparência total. Sem surpresas, sem juridiquês.
Entendemos sua operação, seu histórico e o que o órgão vai exigir.
Auditamos licenças, cadastros e pendências que travam o processo.
Definimos o caminho mais curto entre sua situação atual e a conformidade.
Protocolamos e conduzimos a documentação técnica com precisão.
Monitoramos, respondemos exigências e reduzimos prazos.
Documento emitido, operação segura e riscos reduzidos.
Cada carga que sai da sua planta com respaldo documental completo.
CADRI ativo evita acúmulo, custo de armazenagem e risco operacional.
Documento apresentável para cliente, seguradora e ISO 14001.
Volumes e destinadores atualizados conforme sua produção cresce.
Um único responsável coordenando CADRI, SIGOR, MTR e PGRS.
Gestão de resíduos em dia é condicionante direta da LO.
Não encontrou o que precisa? Chame no WhatsApp — respondemos em minutos, sem formulário e sem juridiquês.
Tirar minha dúvida agoraCADRI é o Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais, emitido pela CETESB. Autoriza que um gerador destine determinada classe, quantidade e tipo de resíduo a um destinador específico, com transporte descrito no documento.
Não. É obrigatório para resíduos classe I (perigosos) e para alguns resíduos classe II conforme deliberação da CETESB. Resíduos comuns urbanos, por exemplo, não exigem CADRI.
Geralmente cinco anos, contados da emissão. Precisa ser renovado antes do vencimento — recomendamos iniciar o processo com 90 dias de antecedência.
Infração ambiental sujeita a multa (que pode ser altíssima), responsabilização por passivo ambiental futuro e problemas contratuais com clientes que exigem gestão adequada de resíduos.
Não. CADRI é a autorização; MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento gerado a cada movimentação, emitido no SIGOR. CADRI autoriza o fluxo; MTR registra cada carga.
Sim. O CADRI é emitido para a combinação gerador × resíduo × destinador. Se você usa mais de um destinador, é um CADRI para cada.
Sim, e há procedimento específico para destinação interestadual, com envolvimento do órgão ambiental de destino. Coordenamos os dois lados.
Sim, o transportador é descrito no CADRI. Trocar transportador exige atualização do documento.
Sim, mediante averbação/aditamento do CADRI. Extrapolar sem atualização é infração.
Se os resíduos gerados mudam de classe, quantidade ou tipo, sim. Analisamos junto com a atualização da LO.
Depende de porte, classe e quantidade de resíduos. Enviamos uma estimativa após a caracterização inicial dos resíduos.
Chame no WhatsApp com a lista de resíduos gerados e destinadores atuais. Fazemos um diagnóstico rápido e enviamos proposta.
Estruturamos o certificado com destinador válido, classe correta e volume real da operação.