Resíduos · CADRI

CADRI para destinar resíduos industriais com respaldo legal.

O CADRI é o documento que autoriza sua indústria a enviar resíduos para destinação. Sem ele, cada carga é passivo ambiental. Estruturamos o certificado com destinador correto, classe adequada e volume real da operação.

+10
anos de atuação
58
empresas atendidas
100%
foco industrial
CADRI · Classes I e II · Transporte e destinação
Sinais de alerta

Sua empresa está passando por alguma destas situações?

Se você reconhece qualquer cenário abaixo, o próximo passo é conversar com quem já viu — e resolveu — o mesmo caso.

Gerando resíduos sem certificado

Enviar resíduo industrial sem CADRI é infração — mesmo se o destinador estiver regular.

CADRI vencido ou desatualizado

Volume mudou, destinador mudou, classe mudou — cada alteração exige atualização formal.

Sem transportador aprovado

O transporte precisa estar amparado no CADRI. Terceiro irregular expõe o gerador.

Auditoria de cliente cobrando CADRI

Grandes cadeias auditam gestão de resíduos dos fornecedores. Documento ausente = suspensão.

Novo resíduo na operação

Mudança de matéria-prima ou processo gera novos resíduos — precisam ser classificados e cadastrados.

Destinador em outro estado

Destinação interestadual exige comunicação e documentação específica. Coordenamos.

Como a BD resolve

CADRI compatível com sua operação real — não com estimativa comercial.

O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) é obrigatório para destinação de resíduos classe I (perigosos) e determinados resíduos classe II na CETESB. É emitido para o binômio gerador-destinador, com classe, quantidade estimada e forma de transporte.

Trabalhamos o CADRI com base em três pilares: caracterização técnica correta do resíduo (laudo, classificação NBR 10.004), destinador com licenças válidas e volume compatível com a produção real. Isso evita retrabalho, glosa em auditorias e travamento no SIGOR.

Quero um diagnóstico gratuito

Caracterização correta

Análise da geração, classificação NBR 10.004 e enquadramento CETESB.

Destinador válido

Homologação técnica do destinador — licenças, autorizações e capacidade.

Interlocução técnica

Diálogo com fiscal e destinador para acelerar a emissão.

Integração com SIGOR

CADRI e MTR sincronizados — sem inconsistências que travam movimentações.

Como funciona

Um processo claro. Do primeiro contato à conformidade.

Você acompanha cada etapa com transparência total. Sem surpresas, sem juridiquês.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico

    Entendemos sua operação, seu histórico e o que o órgão vai exigir.

  2. Etapa 02

    Análise

    Auditamos licenças, cadastros e pendências que travam o processo.

  3. Etapa 03

    Estratégia

    Definimos o caminho mais curto entre sua situação atual e a conformidade.

  4. Etapa 04

    Execução

    Protocolamos e conduzimos a documentação técnica com precisão.

  5. Etapa 05

    Acompanhamento

    Monitoramos, respondemos exigências e reduzimos prazos.

  6. Etapa 06

    Conformidade

    Documento emitido, operação segura e riscos reduzidos.

Benefícios

O que você ganha ao trabalhar com a BD.

Destinação com segurança jurídica

Cada carga que sai da sua planta com respaldo documental completo.

Fluxo de resíduos sem travar

CADRI ativo evita acúmulo, custo de armazenagem e risco operacional.

Blindagem em auditoria

Documento apresentável para cliente, seguradora e ISO 14001.

Compatível com escalonamento

Volumes e destinadores atualizados conforme sua produção cresce.

Gestão consolidada

Um único responsável coordenando CADRI, SIGOR, MTR e PGRS.

Base para renovação da LO

Gestão de resíduos em dia é condicionante direta da LO.

Quem precisa deste serviço

Indústrias e operações que dependem de conformidade para funcionar.

Plásticos
Químicos
Borrachas
Alimentos
Bebidas
Embalagens
Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns.

Não encontrou o que precisa? Chame no WhatsApp — respondemos em minutos, sem formulário e sem juridiquês.

Tirar minha dúvida agora

CADRI é o Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais, emitido pela CETESB. Autoriza que um gerador destine determinada classe, quantidade e tipo de resíduo a um destinador específico, com transporte descrito no documento.

Não. É obrigatório para resíduos classe I (perigosos) e para alguns resíduos classe II conforme deliberação da CETESB. Resíduos comuns urbanos, por exemplo, não exigem CADRI.

Geralmente cinco anos, contados da emissão. Precisa ser renovado antes do vencimento — recomendamos iniciar o processo com 90 dias de antecedência.

Infração ambiental sujeita a multa (que pode ser altíssima), responsabilização por passivo ambiental futuro e problemas contratuais com clientes que exigem gestão adequada de resíduos.

Não. CADRI é a autorização; MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento gerado a cada movimentação, emitido no SIGOR. CADRI autoriza o fluxo; MTR registra cada carga.

Sim. O CADRI é emitido para a combinação gerador × resíduo × destinador. Se você usa mais de um destinador, é um CADRI para cada.

Sim, e há procedimento específico para destinação interestadual, com envolvimento do órgão ambiental de destino. Coordenamos os dois lados.

Sim, o transportador é descrito no CADRI. Trocar transportador exige atualização do documento.

Sim, mediante averbação/aditamento do CADRI. Extrapolar sem atualização é infração.

Se os resíduos gerados mudam de classe, quantidade ou tipo, sim. Analisamos junto com a atualização da LO.

Depende de porte, classe e quantidade de resíduos. Enviamos uma estimativa após a caracterização inicial dos resíduos.

Chame no WhatsApp com a lista de resíduos gerados e destinadores atuais. Fazemos um diagnóstico rápido e enviamos proposta.

Diagnóstico inicial gratuito

Cada carga de resíduo sem CADRI é passivo ambiental na sua planta.

Estruturamos o certificado com destinador válido, classe correta e volume real da operação.

Resposta rápida Sem compromisso Atendimento especializado