Sem cadastro no CTF
Empresas com atividade potencialmente poluidora devem estar inscritas no CTF/APP.
CTF/APP, CTF/AIDA, RAPP e Certificado de Regularidade são obrigações contínuas. Falhas geram autuação, bloqueio de operações e problemas em exportação. Estruturamos o ciclo completo com calendário controlado.
Se você reconhece qualquer cenário abaixo, o próximo passo é conversar com quem já viu — e resolveu — o mesmo caso.
Empresas com atividade potencialmente poluidora devem estar inscritas no CTF/APP.
Não entrega do RAPP anual gera multa e bloqueia o Certificado de Regularidade.
Grandes cadeias e órgãos públicos exigem o CR ativo do fornecedor.
Atividades, produtos e faturamento desatualizados geram inconsistências.
Cada unidade produtiva precisa de cadastro próprio no CTF.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental em atraso vira dívida ativa.
O CTF (Cadastro Técnico Federal) do IBAMA tem duas frentes principais: CTF/APP (Atividades Potencialmente Poluidoras), que cadastra a atividade e gera a TCFA, e CTF/AIDA (Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental), voltada a profissionais e prestadores de serviços ambientais.
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é a declaração anual entregue por quem tem CTF/APP — desdobra a atividade em produtos, matérias-primas, resíduos, emissões e recolhimento de TCFA. Cuidamos do ciclo completo, com foco em manter o Certificado de Regularidade sempre ativo.
Quero um diagnóstico gratuitoCTF/APP e CTF/AIDA com atividades e categorias alinhadas ao SGA e à CNAE.
Preparação técnica de produtos, resíduos e recolhimento no prazo.
Calendário de obrigações e monitoramento de mudanças legais federais.
Certificado de Regularidade permanentemente válido para uso comercial.
Você acompanha cada etapa com transparência total. Sem surpresas, sem juridiquês.
Entendemos sua operação, seu histórico e o que o órgão vai exigir.
Auditamos licenças, cadastros e pendências que travam o processo.
Definimos o caminho mais curto entre sua situação atual e a conformidade.
Protocolamos e conduzimos a documentação técnica com precisão.
Monitoramos, respondemos exigências e reduzimos prazos.
Documento emitido, operação segura e riscos reduzidos.
IBAMA em dia é pré-requisito de tantas operações — inclusive exportação.
Documento imediato para cliente, licitação ou auditoria.
Sem pagamento a maior ou a menor — evita autuação e dívida ativa.
Dados coerentes entre IBAMA e órgão estadual — evita divergências.
Um responsável mantendo o ciclo anual, não projeto pontual.
Cadastros, RAPPs, CRs — todos arquivados e prontos para auditoria.
Não encontrou o que precisa? Chame no WhatsApp — respondemos em minutos, sem formulário e sem juridiquês.
Tirar minha dúvida agoraCTF é o Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Existem duas modalidades: CTF/APP (Atividades Potencialmente Poluidoras), obrigatório para empresas com atividades listadas, e CTF/AIDA (Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental), voltado a consultores e prestadores.
Se sua atividade está listada no Anexo I da IN IBAMA 06/2013, sim. Praticamente toda indústria está enquadrada em pelo menos uma atividade poluidora.
É o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. Deve ser entregue anualmente por quem tem CTF/APP, declarando atividades, produtos, resíduos e emissões do ano anterior. Base para cálculo da TCFA.
Entre 1º de fevereiro e 31 de março do ano seguinte ao ano-base. Perder o prazo gera multa proporcional ao número de dias em atraso.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada trimestralmente pelo IBAMA. Valor depende do porte e do potencial poluidor da atividade declarada.
É o documento emitido pelo IBAMA que comprova que a empresa está com CTF ativo, TCFA em dia e RAPPs entregues. Frequentemente exigido em contratos, licitações e exportação.
Sim, multa administrativa que hoje começa em algumas centenas de reais e cresce por dia de atraso, além de bloqueio do CR.
Se sua atividade está fora do Anexo I, não há obrigatoriedade. Fazemos a análise de enquadramento antes.
Não. CTF é cadastro; licenciamento (CETESB/IBAMA/estadual) é autorização para operar. São instrumentos independentes.
Não. Cada unidade produtiva tem CNPJ próprio ou é filial com cadastro individual no CTF, com RAPP e TCFA próprios.
Sim. Fazemos a preparação técnica, revisão do cadastro, entrega e defesa técnica em caso de exigência.
Chame no WhatsApp. Fazemos um diagnóstico do status atual do IBAMA e propomos manutenção anual.
Estruturamos CTF, RAPP, TCFA e Certificado de Regularidade em ciclo controlado.