Vai instalar nova planta
A LP é o marco zero. Um enquadramento errado aqui reflete em atrasos até a operação.
A LP é a etapa que decide se seu projeto é viável — e em que condições. Estruturamos estudos, memoriais e enquadramento para que sua indústria comece com previsibilidade técnica e sem retrabalho nas etapas seguintes.
Se você reconhece qualquer cenário abaixo, o próximo passo é conversar com quem já viu — e resolveu — o mesmo caso.
A LP é o marco zero. Um enquadramento errado aqui reflete em atrasos até a operação.
APP, áreas contaminadas, zoneamento incompatível — mapeamos antes de qualquer protocolo.
Definimos o estudo correto: RAP, EIA/RIMA, memoriais simplificados ou parecer técnico.
Cronograma de investimento sensível a prazo de licença. Trabalhamos com data-limite clara.
Substituir a atividade principal geralmente exige nova LP mesmo em endereço já licenciado.
Analisamos viabilidade ambiental antes da compra — protege o CAPEX.
A Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental e locacional do empreendimento. Todas as condicionantes definidas aqui viram premissas obrigatórias para a Licença de Instalação e para a Licença de Operação — corrigir depois é caro.
Preparamos o pleito de LP com foco em três frentes: enquadramento técnico correto (porte, potencial poluidor, rito), estudos ambientais proporcionais à atividade e diálogo direto com o corpo técnico da CETESB para antecipar exigências.
Quero um diagnóstico gratuitoPorte, classe CONAMA, potencial poluidor e rito definidos com base técnica sólida.
RAP, EIA/RIMA ou memoriais — nunca a mais, nunca a menos do que a atividade exige.
Reuniões de alinhamento com o órgão para reduzir ciclos de exigência.
Data-limite compatível com seu plano de investimento, não com promessa comercial.
Você acompanha cada etapa com transparência total. Sem surpresas, sem juridiquês.
Entendemos sua operação, seu histórico e o que o órgão vai exigir.
Auditamos licenças, cadastros e pendências que travam o processo.
Definimos o caminho mais curto entre sua situação atual e a conformidade.
Protocolamos e conduzimos a documentação técnica com precisão.
Monitoramos, respondemos exigências e reduzimos prazos.
Documento emitido, operação segura e riscos reduzidos.
Viabilidade validada antes do CAPEX de obra e maquinário.
Condicionantes bem negociadas na LP simplificam todo o restante do licenciamento.
Você sabe exatamente o que precisará entregar nas próximas etapas.
LP emitida é frequentemente requisito para BNDES, bancos e incentivos fiscais.
Equipe com vivência dentro do órgão ambiental.
Estudos preparados para servirem também na LI e LO — sem retrabalho.
Não encontrou o que precisa? Chame no WhatsApp — respondemos em minutos, sem formulário e sem juridiquês.
Tirar minha dúvida agoraA LP é a primeira etapa do licenciamento ambiental trifásico. Ela atesta a viabilidade ambiental e locacional do empreendimento, aprovando concepção, localização e definindo condicionantes para as fases seguintes (LI e LO).
Toda atividade industrial que segue o rito trifásico ordinário na CETESB. Para atividades de menor porte, pode haver rito simplificado ou licença única — analisamos caso a caso.
Depende do potencial poluidor e do porte. Pode ser desde um Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), passando por RAP (Relatório Ambiental Preliminar), até EIA/RIMA para empreendimentos de significativo impacto ambiental.
De poucos meses a mais de um ano, dependendo do estudo exigido e da capacidade de resposta a exigências. Casos com RAP costumam ser mais rápidos que casos com EIA/RIMA.
Não. A LP autoriza avançar para a fase de LI (Licença de Instalação), mas a obra só pode iniciar com a LI emitida. Iniciar antes é infração ambiental.
Sim. A LP tem prazo de validade (geralmente até 5 anos) para você requerer a LI. Se o prazo expira sem LI protocolada, o processo caduca.
Somente projetos com EIA/RIMA e conforme deliberação do órgão. A maioria dos empreendimentos industriais não passa por audiência.
Se a atividade for a mesma e não houver ampliação, normalmente basta averbar ou transferir a titularidade. Se muda atividade ou porte, sim.
A Resolução CONAMA 01/86 e a Deliberação Consema listam atividades sujeitas. Em áreas cinzentas, o órgão decide via Termo de Referência. Fazemos essa análise antes.
Sim. Preparamos RAP, memoriais técnicos, plantas, laudos e coordenamos EIA/RIMA quando exigido.
Depende da natureza do passivo. Áreas contaminadas exigem investigação e, muitas vezes, remediação prévia. Avaliamos no diagnóstico.
Chame no WhatsApp. Enviamos um checklist inicial e agendamos uma conversa técnica sobre o projeto.
Uma LP bem feita economiza meses de retrabalho — e milhões em CAPEX mal direcionado.